titular da firma
titular da firma
É o sócio de uma sociedade comercial, ou civil, que empresta, ou dá o seu nome civil, ou parte dele, para a composição, ou formação, da firma, ou razão social, com a qual a sociedade, adquirindo sua personalidade jurídica, passa a exercer seus direitos e assumir suas obrigações.
Extensivamente, por titular da firma entende-se o chefe da firma, isto é, o sócio que, mantendo uma certa preponderância na administração social, sempre é consultado, tendo, por um consentimento tácito, ou expresso, dos demais sócios, a voz de comando.