titular
titular
Na linguagem corrente e na terminologia jurídica, é a expressão usada sob a forma substantiva e sob a forma verbal, em ambos os casos tendo definição apropriada.
Titular. Originado de título, do latim titulus, substantivamente tem o vocábulo duas significações:
a) Em significação ampla, designa toda pessoa que tem, ou possui, um título sobre alguma coisa, ou de alguma coisa.
Assim, é costume dizer-se: titular de um cargo, titular de uma firma, titular de uma cátedra.
E nesta compreensão, igualmente, titular distingue toda pessoa que exerce um ofício, ou profissão, em virtude de investidura especial, ou de habilitação apropriada, como o juiz, o médico, os ministros de Estado, os delegados do Poder Público etc.
b) Em sentido especial, e tecnicamente jurídico, titular é o sujeito ativo de um direito, ou o credor de uma obrigação.
Neste conceito, pois, titular é toda pessoa que possui um direito, reconhecido ou declarado por lei a seu favor. Assim, pois, o dono, o proprietário, o possuidor, o usuário, o usufrutuário, o enfiteuta, o credor, o senhorio, o locador, o locatário, enfim, qualquer sujeito ativo de uma obrigação, são titulares dos direitos correspondentes, isto é, dos direitos que lhes são assegurados e reconhecidos pela própria lei.
Por esse motivo, a titularidade jurídica revela a relação ou a dependência atual de um direito, ou de uma obrigação, a um sujeito de direito, ou a um credor, a quem foram atribuídos por um título, que os autoriza a exercitá- los.
Titular. Como expressão verbal, oriundo do latim titulare (intitular, dar um título, atribuir um título), é geralmente usado em ampla significação:
a) tanto exprime o modo de intitular, isto é, dar nome, designar por um nome, ou especificar por um nome, de modo que as coisas assim intituladas, ou tituladas, tenham uma designação, ou uma nomeação própria;
b) como exprime dar um título (honorífico, universitário, jurídico), ou atribuir um título, em caráter de investidura, para o exercício de certo cargo ou função.
Neste aspecto, a titularidade importa na concessão de um grau acadêmico, na concessão de um título honorífico, na atribuição de um direito, ou na investidura de um cargo, ofício ou mister.