texto expresso

texto expresso

Na linguagem jurídica, em oposição ao sentido interpretado, ou ao sentido extraído do teor de um documento, ou de um escrito, texto expresso quer significar o que está claramente escrito, ou taxativamente escrito e determinado. Não pode, assim, firmar-se como o tácito, em presunções ou deduções.

Nos casos das sociedades, por exemplo, podem os sócios ser investidos na administração social, em virtude do contrato, sem disposição expressa. Nesta hipótese, pois, não há texto expresso, que regule a matéria.

No entanto, se explicitamente o contrato determina a qualidade e condição de administrador a certo sócio, há, indubitavelmente, texto expresso.

Desse modo, em relação aos contratos, notadamente, texto expresso exprime: estipulação expressa ou explícita; condição ou cláusula expressa ou explícita.

Assim sendo, a significação de texto, na expressão, não deve ser tida no próprio sentido, mas em sentido figurado. Em realidade, texto exprimindo propriamente teor já indica a forma expressa em que se manifesta. No entanto, aludindo ao seu conteúdo: cláusula, disposição, condição, e por ele (conteúdo) sendo tomado, pode ser expresso como poderia ser deduzido.