texto

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Do latim textus (contextura), designa, na linguagem jurídica, o teor, ou o conteúdo escrito de alguma coisa.

Assim, o texto exprime o conjunto de palavras utilizadas na composição de um escrito, ou de um documento, em virtude do qual se instrumenta um contrato, ou se estabelecem regras que se devem seguir.

Desse modo, texto do contrato é a parte escrita, ou o conteúdo escrito de um contrato, no qual se firmam, ou se fixam, as cláusulas e condições do mesmo contrato.

Nos contratos particulares, notadamente naqueles em que se formulam obrigações que se vão firmar em títulos de natureza creditória, o texto é igualmente denominado de declaração cartular. Em decorrência, direitos e obrigações afirmados e derivados de semelhante declaração, distinguem-se por idêntica qualificação: dizem-se cartulares, como se poderiam dizer textuais.

Texto da letra de câmbio é a parte escrita em que se consignam os requisitos e condições do contrato cambiário. É o teor ou o contexto da letra inserto em seu anverso.

Texto da lei é o teor, ou o conjunto de palavras escritas, que serviram para dispor a regra legal, consoante o pensamento do legislador.