testemunhas suspeitas

testemunhas suspeitas

São aquelas que, por interesse na questão, cuja prova se quer dizer, ou por parentesco com os contendores, não estão em condições de prestar depoimento livre de parcialidade.

A suspeita de parcialidade da testemunha também se pode gerar da inimizade, ou da dependência do depoente com uma das partes contendoras.

Assim, além dos parentes, que se encontram mesmo impedidos de testemunhar, os assalariados, os amigos íntimos, os inimigos, são passíveis de suspeição. E, por isso, podem ter seus depoimentos impugnados.