testemunhas signatárias

testemunhas signatárias

São aquelas que assinam o instrumento de um contrato, ou o documento, em segurança de sua autenticidade, ou para satisfazer exigência legal.

São as mesmas testemunhas instrumentárias, também nomeadas como documentárias ou certificadoras.

As testemunhas signatárias podem ser chamadas a depor, se o documento que testemunharam, ou certificaram, é trazido a juízo, como fundamento de uma demanda judicial. Nesta hipótese, transmudam-se, igualmente, em testemunhas judiciais. E os depoimentos delas virão corroborar a autenticidade do documento, de que participaram, como testemunhas.

Salvo provando que é falsa a assinatura constante do documento, o que mostra não haver sido presente ao ato jurídico respectivo, a testemunha signatária não pode depor contra o documento, que se autenticou por sua própria assinatura.

Assim, se afirmam contra o documento, que certificaram, incrédulos serão seus depoimentos, pelo que não podem nem devem ser tomados como procedentes.