testemunhas peitadas
testemunhas peitadas
São aquelas que se aliciaram, ou se contrataram, para que deponham sobre fatos que desconhecem, ou para que declarem segundo interesses e vontade de outrem, mesmo contrariando ou falseando a realidade.
A peita, que se oferece à testemunha, é o mesmo que o suborno. Assim, testemunhas peitadas significam o mesmo que testemunhas subornadas.
Demonstrada a peita, ou o suborno, inválidos são as declarações, ou o depoimento, da testemunha inquinada de semelhante defeito.