testemunhas de crédito diminuído

testemunhas de crédito diminuído

São assim nomeadas as testemunhas que, por certos fatos, ou em face de certas circunstâncias, devem ter os respectivos depoimentos tomados com certa reserva.

A credibilidade da testemunha é atacável. Não podem nem devem suas declarações ser tidas em força absoluta, desde que fatos ponderáveis podem depreciar, ou podem diminuir a importância e valia de suas respostas.

Por esses fatos, reconhecidos por lei, ou reconhecidos pela jurisprudência, o crédito do depoimento pode, evidentemente, ser diminuído, de modo a enfraquecer a força de suas assertivas.

Assim, por exemplo, as testemunhas defeituosas, entre as quais as contraditórias, as testemunhas auriculares, sem confirmação das referidas, as testemunhas meramente informantes, podem ter seus depoimentos com a credibilidade diminuída.

A maior ou menor credibilidade do depoimento, pois, derivar-se-á das circunstâncias, ou dos próprios fatos que cercam a própria testemunha, anotados convenientemente.