testemunhas contraditórias

testemunhas contraditórias

Assim se entendem as testemunhas judiciais, ou judiciárias, que, em fazendo ou prestando declarações sobre fatos, que lhes são indagados, se mostram discordantes, divergentes, confusas, em suas próprias afirmativas, de modo que, por vezes, uma resposta contradiz, ou procura anular as asserções contidas em outras respostas.

São contraditórias, justamente, porque afirmam e negam ao mesmo tempo, ou por que não mantêm uma uniformidade, uma coerência, uma concordância e uma verossimilhança em suas respostas, que se entrechocam ou se repelem.

Como meio probatório, as testemunhas contraditórias indicam-se frágeis e defeituosas, não compondo a prova perfeita que se pretendia.