testar

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Do latim testari, de testis (testemunha), originariamente tem o sentido de atestar ou dar e tomar por testemunho.

Juridicamente, porém, testari, de que se formou testamentum, exprime o ato pelo qual o defunto manifesta a sua vontade. E, daí, testar ser tido tecnicamente na significação de fazer testamento, ou dispor testamentariamente, o que equivale a dizer: declarar na presença de testemunhas qual é a nossa vontade.