testamento particular
testamento particular
No sentido que lhe empresta o Cód. Civil, o testamento particular não é, genericamente, o que não é feito pelo oficial público ou notário. É o testamento hológrafo, em virtude do que deve ser inteiramente grafado pelo testador, que igualmente o assina.
Há, portanto, profunda diferença entre as expressões testamento particular, e testamento por instrumento, ou escrito particular.
O por instrumento particular, que pode ser escrito, particularmente, por quem não seja o testador, é que se distingue, propriamente, do testamento público, ou por escritura pública.
O testamento cerrado é feito por instrumento particular, mas não configura testamento particular. E o testamento escrito por outrem, embora por escrito particular, não pode ser tido como testamento particular ou hológrafo.