testamento ordinário

testamento ordinário

É a designação dada a todo testamento que se instrumenta, ou se formula, segundo as regras comuns da lei civil.

O Cód. Civil reconhece como testamentos ordinários, em distinção aos especiais, o público, o cerrado e o particular ou hológrafo. (art. 1.862, do Cód. Civil/2002). (ngc)