testamenteiro universal

testamenteiro universal

É aquele a quem, além da execução do testamento, é confiada a posse e a administração dos bens do testador, até que se cumpram, em definitivo, as disposições e cláusulas testamentárias.

A posse e a administração dos bens da herança, porém, somente se confiam no testamenteiro quando não deixa o testador nem cônjuge supérstite nem herdeiros necessários [Cód. Civil/2002, art. 1.977, caput (Cód. Civil/1916, art. 1.754)]. (ngc)