testamenteiro particular
testamenteiro particular
É a denominação dada ao testamenteiro, quando não lhe é deferida a administração do espólio. E, assim, sua incumbência, é, especialmente, a de promover a execução do testamento, vigiando para que o cônjuge supérstite, ou os herdeiros do de cujus, com quem está a administração do espólio, cumpram as últimas vontades do testador, opondo suas impugnações e fazendo suas reclamações, quando evidenciados transgressões ou desrespeitos à lei e à vontade do testador.