testada
testada
De testa, entende-se, propriamente, a parte fronteiriça, ou toda extensão de um dos lados de um prédio em relação à outra coisa, com a qual se defronta, ou está em limites.
A testada, pois, tanto pode ser da frente, como pode ser dos fundos, ou dos lados, desde que sempre se indica toda extensão, ou toda a linha horizontal de um dos lados da propriedade, em relação à outra propriedade, a uma rua, a uma estrada, ou às margens de um rio.
Neste sentido é que o emprega o Código Civil/2002, nos arts. 1.249 nº 1 e
1.250, parágrafo único (Cód. Civil/1916, art. 537, nº I, e 540).
Testadas das margens ribeirinhas do rio, isto é, a extensão de um dos lados da propriedade imobiliária, que dá para as ribanceiras do rio. E tanto pode ser esse lado, a frente, o lado propriamente dito, como os fundos desse terreno.
Testada do terreno aluvial é a extensão do imóvel que se defronta com o terreno formado pela aluvião, a que ele se veio anexar, como o acréscimo [Cód. Civil/2002, art. 1.250, parágrafo único (Cód. Civil, art. 540)]. (ngc)