tesouraria
tesouraria
De tesouro, além de exprimir o cargo, ou o ofício de tesoureiro, designa o local em que se guardam os valores e dinheiros pertencentes a uma instituição, em que se executam os serviços relativos a recebimentos e pagamentos pertinentes aos negócios da mesma instituição.
A tesouraria, em regra, não constitui uma repartição nem um estabelecimento autônomo. É, propriamente, uma seção ou uma dependência de uma repartição pública, ou de um estabelecimento particular, a que se cometem as atribuições de cuidar e realizar os negócios e as operações de ordem pecuniária, autorizadas pela chefia da repartição ou do estabelecimento.
Nos estabelecimentos comerciais, bancários e industriais, as tesourarias têm a denominação especial de caixas, por meio das quais semelhantes instituições cumprem todas as suas operações de ordem financeira.