território do estado
território do estado
No sentido do Direito Internacional, território do Estado é a extensão geográfica ocupada por uma Nação e sobre a qual o Estado, Nação politicamente organizada, exerce a sua soberania.
Por essa razão, o território do Estado é considerado não somente como um dos elementos fundamentais de sua própria constituição como nação soberana, como serve de limites para o exercício dessa soberania e competência de seus órgãos governamentais.
O território dos Estados compreende todo solo ocupado pela Nação, inclusive de ilhas que lhes pertençam; os rios, lagos e mares interiores, ou golfos, baías e portos, a faixa do mar exterior, que banha as suas costas, ou litoral, a qual constitui as suas águas territoriais, como o espaço aéreo correspondente, bem assim parte dos rios e lagos implantados em seus limites divisórios com outras nações, que o Direito Internacional lhes atribui.
Ao território de um Estado se assegura a sua integridade, sendo que toda violação é considerada como uma agressão.
Os diversos territórios das nações soberanas distinguem-se entre si pelas qualificações derivadas dos nomes atribuídos aos Estados: território brasileiro, território francês, território americano, correspondendo às expressões território do Brasil, território da França, território dos Estados Unidos.