territorialidade da competência
territorialidade da competência
Em princípio, a competência territorial, de que resulta a territorialidade da competência, é a que se origina da soma de poderes jurisdicionais atribuídos a uma autoridade, para que os exerça nos limites de um território.
Circunscrita a estes limites, já a autoridade não pode levar seus poderes nem tem jurisdição sobre territórios outros que não sejam os de sua competência. Além dos limites territoriais estabelecidos, não se lhe reconhece qualquer competência, salvo quando a própria lei, que limitou seus poderes territoriais, lhe outorga força extraterritorial, para que se amplie ou se prorrogue sua competência.
A extraterritorialidade da competência, assim, é uma exceção, para casos especiais, em que fatos, fora de seu alcance territorial, se coloquem na competência da autoridade.
A extraterritorialidade de competência, em regra, provém de uma prorrogação, ou é determinada pela própria lei, ou é consequente da prevenção, como se anota nos casos dos arts. 114 e 106 do CPC/1973.