terrenos públicos
terrenos públicos
São os que, por serem necessários aos serviços públicos, porque se tenham reservado para logradouros, ou uso comum, ou porque ainda não se tenham transferido, ou alienado a particulares, e ainda se conservem como bens patrimoniais da União, dos Estados federados ou dos Municípios.
Os terrenos públicos pertencentes às entidades de Direito Público, segundo as circunstâncias, dizem-se de domínio público e de domínio privado.
São de domínio público, quando reservados a certos fins, sendo, neste caso, inalienáveis e imprescritíveis. São terrenos fora de comércio.
São do domínio privado, quando destinados a venda, ou a aforamento, como os terrenos de marinha e os devolutos.