terrenos litigiosos

terrenos litigiosos

São os que servem de objeto a uma contenda judicial, instaurada por quem se julgou seu proprietário, a fim de excluir ou anular os pretensos direitos de outrem, igualmente afirmando sua qualidade de senhor deles.

Os terrenos somente se entendem litigiosos depois que, proposta a ação, é ela contestada pelo adversário, formando-se, assim, o litígio judicial.