terrenos alheios
terrenos alheios
O qualificativo alheios, em seu próprio sentido, designa o que é de outrem. Terrenos alheios, pois, são aqueles que não nos pertencem, sendo de propriedade de outras pessoas.
Mesmo que, eventualmente, estranhos, ou não proprietários, possam utilizar de terreno alheio, seja por arrendamento, ou qualquer outra concessão, não perdem seus legítimos donos os direitos dominiais que têm sobre eles.
Aliás, segundo preceito que se estabelece no Cód. Civil, “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio, perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé terá direito a indenização.” – Cód. Civil/2002, art. 1.255, caput (art. 547 no Cód. Civil/1916). (ngc)