terremoto
terremoto
Do latim terrae motus, de terra (terra) e motus (movimento), entende-se o movimento, ou o abalo violento da própria terra, provocado por forças, ou elementos naturais, atuando no subsolo. É, vulgarmente, o tremor de terra, cuja gravidade pode ser maior, ou menor, conforme a intensidade e proporções do fenômeno.
Os terremotos, causando desgraças e provocando ruínas, incluem-se entre os fatos da natureza que provocam calamidades públicas.
Por essa razão, ocorrendo terremotos, todas as medidas adotadas pelo governo entendem-se de necessidade pública. Cód. Civil/1916, art. 590, III, – artigo sem correspondência no Novo Código Civil. (ngc)