terra
terra
Do latim terra, em conceito geográfico, designa o próprio planeta em que habitamos. E, por extensão, qualquer porção da superfície do globo terrestre, é denominada de terra: terras distantes, terras próximas, terras europeias, terras africanas. Neste aspecto, as terras tomam denominações próprias: terrenos ou territórios.
Terra. No sentido do Direito Privado, as terras têm significação especial, designando as porções de superfície do globo terrestre, aproveitadas para as iniciativas dos homens, como edificações de cidades, vilas, povoados ou aproveitadas em outras utilidades industriais e agrícolas. Estas porções, ou partes de terras, então, suscetíveis, ou não, de apropriação, segundo as circunstâncias, dizem-se públicas ou privadas. E quando de ordem privada, reconhecem-se, propriamente, pela denominação de prédios, imóveis, bens imobiliários ou bens de raiz.
Gramaticalmente, estas terras são designadas como terrenos, ou terras postas à utilização e aproveitamento do homem. Entendem-se, pois, o chão ou o solo.
Terra. Já no conceito do Direito Público, as terras designam, propriamente, o território, já envolvendo o sentido de uma parte da terra sujeita a um regime administrativo ou pertencente a uma nação.
Terra. Mas, na linguagem comum, não somente terra exprime a crosta terrestre, como toda e qualquer porção da matéria orgânica que dela se extrai, ou dela se destaca, seja por ação do homem, como pela ação da natureza.