termo suspensivo

termo suspensivo

Denominação atribuída ao termo que tem por efeito retardar a execução de uma obrigação. É o termo denominado de pactum ex die, opondo-se, assim, ao termo resolutório ou extintivo.

Em princípio, segundo a regra do Cód. Civil/2002, art. 135 (Cód. Civil/1916, art. 124): “Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva”. (ngc)