termo final

termo final

É aquele que assinala ou determina o fim de um prazo, isto é, o dies ad quem, ou ad diem.

No sentido do Direito Civil, e relativamente às obrigações, o termo final é o termo extintivo ou resolutivo.

Mas, no sentido do Direito Processual e em relação aos prazos processuais, o termo final é o dia em que se vence o prazo marcado para que se cumprisse determinado ato, ou determinada diligência, opondo-se, assim, ao termo inicial, isto é, a data, em que se começa a contar o mesmo prazo. Praticamente, no entanto, mesmo em sentido processual, o termo final, dando por terminado o prazo, tem em verdade efeito extensivo.