termo avulso
termo avulso
Na terminologia do Cód. Civil/2002, art. 1.539, § 2º (Cód. Civil/1916, art. 198, § 2)º, termo avulso designa o assento ou o auto de uma solenidade ou de uma diligência que não é cumprido no livro próprio, mas em papel à parte. (ngc)