terminologia
terminologia
Do latim terminus, originado do grego terma, e de logia, igualmente de origem grega, exprime, propriamente, a arte de representar as ideias por meio de palavras e, particularmente, com o emprego de expressões e palavras de sentido técnico.
Assim, vulgarmente, a terminologia assinala o conjunto de expressões, ou de palavras que se empregam em certa arte, ou em certa ciência, com um sentido especial, isto é, com uma significação técnica, que se afasta, em geral, do sentido vulgar.
O sentido técnico das palavras ou é consagrado pela praxe, ou resulta de uma definição imposta pela própria arte ou ciência.
Nos domínios jurídicos, é comum o próprio legislador, em certas circunstâncias, assinalar o sentido técnico da expressão, definindo-a no exato sentido em que a empregou. Nesta hipótese, adotada a terminologia especial, mesmo que afastada da usual, no conceito legal deve ser entendida.
Quando a significação técnica do vocábulo não decorre de definição legal, resulta, em regra, da uniformidade de sua aplicação, adotada pela praxe.
Na interpretação das leis, o sentido técnico das palavras, desde que se trate de matéria de ordem profissional, ou de expressão consagrada por um conceito particular, deve predominar sobre o sentido usual.
É o que nos ensina Cunha Gonçalves: “Se o texto da lei tem tido na prática da vida e do foro um sentido uniforme, constituindo praxe, estilo de julgar, ou jurisprudência, deve esta prevalecer, pela regra: “ Optima enim legum est interpres consuetudo ”.