terminação

terminação

Do latim terminatio, de terminare (terminar, limitar, demarcar, estremar, fechar, concluir), exprime fim, conclusão, remate, encerramento,

acabamento.

Na linguagem jurídica, além da equivalência comum, é empregado no sentido de extinção e dissolução.

A terminação da sociedade conjugal, indicando o seu fim, é, tecnicamente, a sua dissolução ou extinção.

A terminação da existência das pessoas físicas, ou jurídicas, equivale à extinção delas.

Quando terminação é aplicado em relação ao prazo, é tido, propriamente, no sentido de vencimento, que, em verdade, exprime a conclusão, o fim, ou o seu remate.