terceiro prejudicado

terceiro prejudicado

Assim se entende, de modo genérico, toda pessoa prejudicada, ou que sofra gravame, por ato, contrato, ou demanda havida entre outras pessoas, quando o objeto desse ato, contrato, ou demanda, versa sobre coisa, ou direito, a que esteja ligada ou em que tenha legítimo interesse.

Desse modo, é dita de terceiro porque não é presente ao ato, contrato ou demanda. Mas tem legítimo interesse a defender, quando deles resulta ato, ou medida, que lhe vem ofender direitos próprios.

Os terceiros prejudicados, assim, são pessoas interessadas no que se fez, ou se está fazendo, pelo que têm o direito de intervir, para anular ou desfazer o que se fez, ou para impedir que se faça o que não se mostra justo.