terceiro, na sentença

terceiro, na sentença

Assim se entende toda pessoa que, não tendo sido parte na ação, mostra legítimo interesse, que a autoriza a recorrer da sentença, utilizando-se dos meios que a própria lei processual lhe assegura.

O Cód. de Proc. Civil classifica-os de terceiros prejudicados, atribuindo- lhes, embora não tendo sido partes na demanda, a faculdade de recorrer da decisão, a fim de que, em instância superior, se modifique ou se anule o decisório, que lhes trouxe prejuízo ou lhes causou gravame.