terceiro, na letra de câmbio

terceiro, na letra de câmbio

Além do interveniente, isto é, o terceiro que paga a soma cambial em honra do aceitante, do sacador ou de um de seus coobrigados, igualmente equipara-se a terceiro, por ser beneficiário, não parte contratante, o tomador da letra de câmbio.

A rigor, o contrato cambiário é formulado entre o sacador e sacado. O tomador é o terceiro que se favorece com a ordem de pagamento.