teoria da urbanidade
teoria da urbanidade
É referente ao Direito Internacional Privado, e diz respeito à extraterritorialidade das leis. Segundo a teoria da urbanidade, a aplicação de uma lei, fora do território da nação que a decretou, resulta de uma cortesia, de uma delicadeza da outra nação, que assim lhe faculta eficácia extraterritorialmente. É a teoria da comitas gentium.
Como assinala Clóvis Beviláqua, os escritores veem na comitas uma ideia falsa, capaz de estorvar o desenvolvimento do Direito Internacional Privado. E Pillet a considera inadmissível, porque é incompatível com o fim do Direito Internacional. A sociedade internacional tem necessidade da tutela permanente do Direito, como as sociedades nacionais. Se as leis nacionais não podem manter a plenitude de seus efeitos, quando aplicadas internacionalmente, é forçoso que percam o menos possível de sua eficácia, e, assim, o problema fundamental do Direito Internacional Privado é encontrar o princípio de harmonia, que deixe intacta a maior porção possível da autoridade do Direito. E esse problema não pode ser uma questão de arbítrio, de conveniência ou de cortesia (Clóvis Beviláqua).