teoria da ubiquidade
teoria da ubiquidade
Em matéria penal, a teoria da ubiquidade é aquela em que se assentam princípios, em virtude dos quais o crime, mesmo parcialmente cometido em território de um país, ou que, parcialmente, nele produziu os seus efeitos, está sujeito à lei dominante neste território.
A teoria da ubiquidade, assim, importa numa conjunção das teorias da atividade e do efeito. E por essa razão, a aplicação da lei territorial, sem ofensa às convenções ou aos tratados, ocorrerá não somente quando o crime, parcial ou inteiramente, é praticado no local (atividade), como quando nele, parcial ou totalmente, produz seus resultados (efeitos).
O Cód. Penal brasileiro em vigor adotou a teoria da ubiquidade, havendo, destarte, segundo a opinião de Galdino de Siqueira, solucionado o caso dos crimes distanciados, isto é, dos crimes cuja prática ou cujo efeito se cumprem em locais sujeitos a diferentes jurisdições e soberanias.