teoria da aparência

teoria da aparência

Decorre a aplicação da teoria da aparência de uma determinada situação de fato que exterioriza uma situação jurídica não verdadeira, mas cuja aparência é capaz de produzir efeitos jurídicos em favor de quem, estando de boa-fé, podia legitimamente esperar de tal situação fática os efeitos devidos. Por exemplo, o pagamento putativo, referido no Cód. Civil/2002, art. 309 (Cód. Civil/1916, art. 935), tem a sua validade decorrente da teoria da aparência. (nsf)