tença

tença

Do latim tenentia, de tenere (possuir, ter), originariamente exprime o ato de ter, ou o ato de possuir. É o mesmo que a tenencia espanhola: ação de ter.

No sentido jurídico, porém, tença é propriamente compreendida como a renda ou a pensão atribuída a alguém com o objetivo de lhe assegurar a subsistência, ou de lhe prover a alimentação. Tem, assim, significação equivalente à mesada ou à prestação periódica, vitalícia ou temporária, destinada à prestação de alimentos.

Pode provir dos cofres públicos, como pode resultar de instituição privada. Nesta significação é que era empregada no Cód. Civil/1916, no art. 263, inciso I. “As pensões, meios-soldos, montepios, tenças e outras rendas semelhantes”.

As tenças são inalienáveis e incomunicáveis.

Esse tema, contudo, não foi abordado no Cód. Civil/2002. (ngc)