temporário
temporário
Do latim temporarius (feito por algum tempo, de pouca duração), ao contrário do efetivo, ou do permanente, exprime o que é passageiro, momentâneo, por tempo limitado.
Assim, as coisas temporárias estabelecem-se, ou vêm por um tempo limitado, ou somente por algum tempo.
Posse temporária é a que se tem a título precário, ou para ser exercida por um prazo limitado. A posse do locatário e a do usufrutuário são posses temporárias, cessando, assim, tão logo se extingue a locação, ou se resolve o usufruto.
Emprego temporário é o que resulta de contrato por tempo certo, nele não se impondo a estabilidade.