temperamento
temperamento
Do latim temperamentum (compleição, medo de ser, estado), não exprime simplesmente a constituição, ou a compleição de uma pessoa, mas, igualmente, as condições psíquicas e fisiológicas peculiares a cada indivíduo.
Desta maneira, o temperamento, segundo os léxicos, num conceito fisiológico, revela a constituição peculiar a cada indivíduo, resultante do predomínio fisiológico de um sistema orgânico, ou de um humor.
Neste sentido, registra-o Pedro A. Pinto: “… os antigos empregavam (e alguns modernos usam), com o mesmo sentido genérico (temperamento)
em que hoje tomamos o termo constituição; tende atualmente a significar apenas a parte dinâmico-humoral, fisiológica da personalidade”.
Estabelecendo o Cód. Civil, que, “no apreciar a coação, se terá em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que lhe possam influir na gravidade”, sem dúvida alguma tem o vocábulo neste seu conceito estrito e especial.
Por essa forma, o temperamento resulta igualmente numa compleição de ordem moral, como pode exprimir a índole, o caráter, a disposição de espírito.