temeridade

temeridade

Do latim temeritas, de temere (destinadamente, desconsideradamente, estouvadamente), é o estado de tudo que se faz impensadamente, sem um exame meticuloso, ou sem atender, ou prevenir, os riscos e as consequências que possam resultar de semelhante imprudência ou irreflexão.

A temeridade jurídica assenta, precipuamente, na injustificação do ato, não somente por ser contrário à norma legal, como pela malícia, que nele se integre. Assim, a demanda não fundada legalmente, ou que se exibe grosseira e arriscada, configura a temeridade da ação.

A temeridade é, pois, consequente de todo ato sorrateiro e injusto, de toda iniciativa caprichosa, ou de todo ato malicioso, tendente a perturbar a ordem legal, ou a estabelecer confusões prejudiciais à administração da justiça.

Desse modo, os atos protelatórios, as intervenções ilícitas, ou qualquer ato intencionalmente provocado para perturbar a ação do juiz e impedir suas investigações, podem constituir a temeridade.