tema probatório

tema probatório

É aquele que incide sobre a afirmação de um fato, que se quer provar, o que tanto pode ser positivo, como negativo. Em princípio, as normas jurídicas não constituem temas de prova, embora, excepcionalmente, possam ser trazidas a esse fim. O Direito Estrangeiro, verbi gratia, é passível de prova, isto é, pode ser objeto de prova, bem assim o Direito Consuetudinário. Assim, está o Direito servindo de tema probatório. Simples exceção.