telégrafo

telégrafo

Do grego tele (longe) e gráphos (escrita), designa o conjunto de aparelhos, destinados à transmissão rápida e a distância de comunicações, ou despachos.

Conforme o processo adotado para estas transmissões, os telégrafos dizem-se óticos, elétricos e sem-fios.

É ótico, quando as transmissões se promovem por meio de sinais, que se repetem de estação a estação.

O elétrico é o que, por meio de fios, funciona acionado pela eletricidade.

E o sem fio que, embora impulsionado pela eletricidade, emite os despachos por meio de ondas hertzianas, dizendo-se, por essa razão, radiotelégrafo.

Os telégrafos podem ser utilizados para transmissão de atos jurídicos, bem assim para a requisição da prática de atos, ou diligências processuais, em juízos diferentes daquele em que tem andamento uma demanda. É o caso das precatórias.

Vide: Telegrama.