telefone

telefone

Derivado do grego tele (longe) e phone (falar), etimologicamente exprime o que leva, ou o que conduz, a palavra falada a distância.

Tecnicamente, telefone designa o conjunto de aparelhos que, por ação de eletricidade, conduzem, ou transmitem, a distância, a palavra falada ou qualquer outro som.

Os telefones exercem grande influência nas atividades comerciais, constituindo-se em modo útil e prático de realizar negócios e de, com certa brevidade, realizar contratos.

Convém assinalar, no entanto, que os contratos por telefone, isto é, acertados de viva voz, mas a distância, somente prevalecem quando possam ser ajustados verbalmente. Na espécie não se registra contrato por missiva, em que resultaria se firmado por telefonema.

Pelo telefone, podem ser transmitidas precatórias e cartas de ordem, tão válidas como as demais, desde que obedeçam aos requisitos legais (CPC/1973, arts. 205 a 208; CPC/2015, arts. 264 a 266).

Os serviços de telefones, embora entregues a empresas particulares, possuem o caráter de serviços de interesse ou de utilidade pública, pelo que se encontram sob o regime a que se subordinam semelhantes serviços. Em regra, fazem objeto de concessões, funcionando sob fiscalização dos Poderes Públicos.