tecido
tecido
De tecer, é o vocábulo empregado, quer vulgarmente, quer na linguagem jurídica, para designar toda espécie de pano, ou todo produto fabricado ou tecido nas tecelagens.
Estes tecidos podem ser de lã, de linho, de algodão, ou de seda, formando variadas espécies, que se distinguem por denominações próprias.
Além da nomeação genérica de pano, os tecidos ainda se mencionam como fazendas.
Os próprios artigos de malha (malharias), as passadeiras, os artigos de passamanarias, as fitas, urdidos ou tramados de fios, são tecidos.
Somente não se podem considerar tecidos os produtos que não se manufaturem em teares, ou não tenham como base a trama ou a urdidura de fios.
Em matéria fiscal, notadamente no registro aduaneiro, os tecidos se classificam segundo a natureza dos fios, de que se produzem.
Assim, além dos tecidos de algodão, de lã, de linha e de seda, há os tecidos de crina, de madeira, de junco ou rotim, de cairo e esparto, de papel, de amianto, de borracha e tecidos emplástricos.