taxas rodoviárias

taxas rodoviárias

São as que se instituem, de um modo geral, para a formação de fundos necessários à conservação de estradas existentes e abertura de novas.

A rigor, as taxas rodoviárias, cobradas indistintamente, são perfeitos impostos, destinados ao pagamento de despesas com a conservação de estradas e feitura de outras.

Quando, porém, as taxas rodoviárias se cobram em forma de rodágio, ou de pedágio, sendo devidas pelos veículos, ou pessoas que transitem pelas rodovias, ou estradas, efetivamente, são taxas, desde que resultam de uma contribuição a ser paga por quem, diretamente, se está utilizando de um serviço público.