taxas judiciárias

taxas judiciárias

Assim se denominam as contribuições devidas pelo autor de uma demanda, e que, em geral, se pagam inicialmente antes da propositura da ação, como retribuições pelos serviços judiciais.

As taxas judiciárias não são propriamente custas judiciais, que se cobram pelos atos judiciais, diligências e demais providências cumpridas no processo. É uma contribuição calculada sobre o valor da ação, e que deve ser paga independentemente de qualquer outra contribuição.

Taxa judiciária. Em alguns Estados, como no Rio de Janeiro, a taxa judiciária também abrange os serviços do Ministério Público, inclusive na fiscalização das fundações privadas.