taxas de melhoramentos

taxas de melhoramentos

Assim se entendem as contribuições que devem ser pagas pelos proprietários de imóveis, diretamente beneficiados por melhoramentos executados pelos Poderes Públicos, nos lugares em que se situam os mesmos imóveis, desde que, dessa melhoria, tenha decorrido a valorização da propriedade.

A taxa de melhoramento, ou taxa de melhoria, pois, resulta de uma justa compensação devida pelo proprietário ao erário, em virtude de um imediato ou direto benefício resultante da obra executada pelo Poder Público.

Em realidade, a taxa de melhoria revela-se uma contraprestação, ou um pagamento pelo serviço prestado. E deve ser cobrada na altura desse serviço.

A taxa de melhoria, pois, deve resultar num rateio das despesas das obras realizadas, proporcionalmente aos benefícios auferidos pelos diversos proprietários, cujos imóveis se situem no local, em que as obras ou melhoramentos se executaram.

Não se pode, portanto, estabelecer uma taxa arbitrária e que venha afinal a sobrepujar o valor das despesas efetivamente realizadas.