taxas de juros

taxas de juros

São as percentagens instituídas em benefício dos credores, ou as percentagens de interesse atribuídas a eles como justa compensação, ou como rendimento de quantias que possuem em mãos de seus devedores, numa base anual.

As taxas de juros podem ser convencionadas entre os próprios interessados. E, na base estabelecida, far-se-á o cálculo ou cômputo dos juros respectivos.

Quando, porém, não houver taxa convencionada, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional [art. 406, do Cód. Civil/2002 (arts. 1.062 e 1.063, no Cód. Civil/1916)]. (ngc)