tarifa alfandegária

tarifa alfandegária

Denominação especial dada ao conjunto de tarifas que se devem aplicar, como imposto, ou tributo, nas importações de mercadorias e nas exportações.

Geralmente, os tributos, devidos pela entrada, ou saída, de mercadorias do país, e que se cobram, mediante despacho, nas Alfândegas, dizem-se direitos alfandegários.

Estes direitos, ou estas imposições alfandegárias, decorrentes da tributação sobre a entrada (importação), ou sobre a saída (exportação) das mercadorias, e que são arrecadados em virtude de determinação legal, qualificados e especificados de acordo com a classe ou espécie da própria mercadoria, dispostos por unidade, por espécie, por peso, ou “ ad valorem ” e nomeados tabeladamente, é que constituem a tarifa alfandegária, ou a pauta alfandegária, em virtude da qual o imposto se faz efetivo.

E é justamente chamada de tarifa, ou de pauta, porque se elabora em forma de índice discriminativo dos produtos ou das mercadorias, trazendo cada espécie, ao lado, a taxação, isto é, a indicação da quantia, ou da percentagem, que servirá de base ao cálculo do imposto.

Além das pautas, isto é, das quantias, ou das percentagens, que servem de base à cobrança do imposto, insere a tarifa outras disposições e regras normativas dos despachos e da aplicação da própria tarifa.

As tarifas são instituídas para a importação e para a exportação de mercadorias. Há, assim, uma tarifa de importação e outra de exportação de mercadorias.