tapume

tapume

De tapar, é a denominação genérica dada a toda espécie de construção realizada em um prédio, ou terreno, seja com a intenção de separá-lo, em seus limites, de um prédio vizinho, seja para impedir que nele tenham ingresso pessoas ou animais.

Por essa forma, quando os tapumes têm o objetivo de demarcar, ou de assinalar limites, para separar os prédios, dizem-se divisórios. Mas, desde que a finalidade deles seja igualmente a de impedir ou vedar acesso à sua área, denominam-se cercas, ou cercados. E será uma cerca, ou um cercado divisório, quando tenha as duas finalidades.

O Cód. Civil anota como tapumes: as sebes, vivas ou mortas, os aramados, ou cercas de arame, as valas, as banquetas, as cercas de madeira.

Como outros meios, porém, para separação dos terrenos, temos os muros, geralmente utilizados para vedação e separação dos prédios urbanos.

Genericamente, o tapume é ação e efeito de tapar. As cercas, sejam por meio de sebes vivas, ou de tapigos, que são sebes mortas, as cercas de pau-a-pique, ou estacadas, as cercas de arame, entendem-se ação e efeito de cercar. Os valos, ou valados, ou de valar ou cavar valos em torno do terreno. E os muros, os de murar.

Tapume. Na linguagem técnica das construções urbanas, é a designação dada à vedação provisória feita de tábuas e colocada nas obras, a fim de que evite a queda de materiais sobre a via pública.

O tapume nestas construções, por força de exigência de posturas municipais, deve acompanhar a construção em toda a altura.