talão

talão

Do latim talus, ou mais propriamente do francês talon, entende-se cada uma das folhas de papel de um bloco, geralmente já impressas em parte, destinadas à passagem de recibos, emissão de títulos, saques bancários ou à extração de documentos de outras espécies, constituídas de duas partes, uma fixa e outra destacável, ambas com os mesmos dizeres, sendo a fixa uma espécie de comprovação do documento expedido.

Praticamente, assim, o talão é o papel ou fórmula impressa, com canhoto fixo, utilizado para a feitura de certos documentos, como recibos de aluguéis, mensalidades de clubes, conhecimentos de depósitos e de transportes, cheques, duplicatas etc.

Por essa razão, não é certa a afirmativa de que o talão é um recibo ou exprime um documento.

Enquanto ainda em branco, isto é, ainda não utilizado em cumprimento de seu destino, será sempre um talão para recibo, ou um talão para cheques.

Logo que preenchido, então, será o próprio recibo, o próprio cheque, a própria duplicata, o próprio conhecimento, de que se deixou um canhoto, no bloco, ou talonário completamente idêntico, como cópia.

O talão pressupõe a existência de um grupo de talões, enfeixados no bloco, em que ficará a cópia semelhante ao documento que dele se extraiu. Desse modo, o papel avulso não constitui um talão.