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RIBUNO Do latim tribunus, na terminologia do Direito Romano designava o magistrado que, como representante do povo, ou da plebe, junto ao Senado romano, ali defendia seus direitos e interesses. Chegaram os tribunos da plebe a ter o direito de veto aos atos de outros magistrados e mesmo às deliberações do Senado, que lhes parecessem contrárias aos direitos e interesses do povo.
A investidura tribunícia decorria de eleição realizada pelas tribos. E somente os plebeus podiam ser escolhidos.
Havia, porém, entre os romanos outras espécies de tribunos: os militares, a que se outorgavam poderes consulares; os do tesouro, ou tribuni aeraii, que tinham o encargo de arrecadar os impostos, e os tribuni celerum, encarregados do comando da cavalaria, e cuja dignidade era considerada como a primeira após a magistratura suprema.
Tribuno. Na linguagem vulgar, em alusão à tribuna, lugar onde se fala, ou de onde se pronunciam discursos e orações, é a expressão usada para indicar o orador, isto é, a pessoa afeita a falar em público ou em comícios.
É mesmo expressão de ordem parlamentar, sem qualquer sentido pejorativo ou demagógico: Rui Barbosa era um extraordinário tribuno.